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Entenda o que é o Habite-se, como solicitar e por que ele é essencial para regularizar seu imóvel.
por Leonardo Cruz
Atualizado em 6 de outubro, 2025
Você já ouviu falar em Habite-se, mas não sabe exatamente para que serve? Este documento é uma peça-chave no universo imobiliário para garantir que uma edificação possa ser ocupada dentro da lei.
O Habite-se é emitido pela prefeitura ou órgão competente para atestar que uma construção foi concluída em conformidade com o projeto aprovado e com as normas técnicas municipais (segurança, acessibilidade, uso etc.).
Ele não é apenas um papel burocrático: sem ele, muitas operações como registro em cartório, venda, financiamento ou mesmo ligação de serviços podem ficar bloqueadas ou gerar complicações.
Se você quer entender o que é o Habite-se, como ele funciona, quem pode solicitá-lo e como obtê-lo nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Belo Horizonte, além de saber quais documentos apresentar, como acompanhar o processo e quais os riscos de não possuir esse documento, você está no lugar certo.
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Para facilitar sua leitura, veja os tópicos abordados nesta matéria:
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que confirma que uma construção foi concluída de acordo com as normas de segurança, acessibilidade e uso definidas pela legislação municipal.
Com o Habite-se, o proprietário pode registrar a edificação no cartório de imóveis, solicitar a ligação de água, energia elétrica ou gás. Além disso, garante a segurança jurídica, evitando problemas em futuras vendas ou transferências da propriedade.
No mercado de crédito, o Habite-se pode ser exigido por instituições financeiras em operações que utilizam o imóvel como garantia, como financiamentos ou empréstimos com garantia. Ele é um dos documentos que comprova que a construção está devidamente regularizada e apta a respaldar a operação.
Se ainda tem dúvidas, veja a explicação da Ane Calixto, Arquiteta e Urbanista, que explica em detalhes o que é esse documento.
Aviso editorial: o vídeo acima não representa um endosso ou recomendação ao trabalho da profissional mencionada. Sua inclusão é uma decisão editorial com o objetivo de facilitar o entendimento do leitor sobre o tema.
A solicitação do Habite-se deve ser feita por quem tem vínculo formal com o imóvel. Na maioria dos casos, esse papel cabe ao proprietário ou ao responsável legal da obra.
Em empreendimentos de maior porte, como condomínios ou edifícios residenciais, é comum que o pedido seja realizado pelo construtor ou pela incorporadora, que ficam responsáveis por regularizar a edificação antes da entrega das unidades aos compradores.
Em todos os cenários, o ponto essencial é que apenas pessoas ou empresas formalmente ligadas ao imóvel podem requerer o documento. Isso garante que o processo siga os trâmites legais e evite questionamentos futuros.
Na cidade de São Paulo, o processo de emissão do Habite-se é feito por meio do portal de licenciamento da prefeitura e envolve a análise técnica dos documentos e do cumprimento das exigências legais da obra.
O pedido normalmente é protocolado junto à subprefeitura responsável pela região do imóvel, mas as instruções podem variar conforme atualização do sistema de licenciamento.
Quais são os documentos necessários para a expedição?
A documentação exigida pelas subprefeituras inclui:
| Documento | Detalhe |
|---|---|
| Requerimento da prefeitura | Formulário oficial disponível no portal de licenciamento. |
| Registro do responsável técnico | CREA (engenheiros) ou CAU (arquitetos), conforme exigido. |
| Documentos pessoais | RG, CPF ou equivalente do solicitante. |
| Guia de arrecadação quitada | Comprovante do pagamento da taxa municipal. |
| Recibo de IPTU | Comprovante do IPTU da localidade do imóvel. |
| Peças gráficas | Plantas da obra em duas vias. |
Esses documentos são analisados pelos técnicos da prefeitura, que verificam se a construção está em conformidade com o projeto aprovado e com as normas de segurança e uso do solo.
As taxas cobradas variam de acordo com o porte da obra e o tipo de edificação. Em alguns casos, subprefeituras disponibilizam tabelas de taxas atualizadas, mas nem sempre isso ocorre, então é importante verificar no momento exato da solicitação.
O acompanhamento do processo pode ser feito no próprio portal de licenciamento da Prefeitura de São Paulo, utilizando o número de protocolo gerado no ato do pedido. Dessa forma, o requerente pode verificar o andamento e identificar se há pendências ou exigências adicionais.
No Rio de Janeiro (RJ), o pedido de Habite-se é feito de forma eletrônica junto à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). O nome do sistema pode variar (já foi chamado de LICIN, Requerimento Online ou integrado ao Carioca Digital).
Por isso, recomenda-se sempre iniciar a solicitação pelo site oficial da Prefeitura do Rio para garantir o acesso ao canal correto.
Os principais documentos exigidos costumam incluir:
| Documento | Detalhe |
|---|---|
| Projeto aprovado | Projeto previamente validado pela prefeitura. |
| Alvará de construção | Ou documento equivalente autorizando a obra. |
| Certidão negativa | Comprova ausência de débitos municipais. |
| ART ou RRT | Do engenheiro (ART) ou arquiteto (RRT) responsável. |
| Documentos pessoais | CPF, RG ou equivalente. |
| Comprovante de taxas | Pagamentos devidos à prefeitura. |
| Comprovação de arborização | Quando exigido pela legislação municipal. |
Esses documentos são verificados pelos técnicos municipais para assegurar que a obra seguiu o projeto aprovado e obedeceu às normas de uso, segurança e urbanismo.
A cobrança pode incluir uma taxa de expediente e um valor proporcional à área construída (m²), conforme a legislação municipal vigente.
Recomendamos que você consulte diretamente o portal de Requerimentos da SMU / LICIN ou o site da Prefeitura do Rio para obter os valores atualizados.
Para acompanhar o andamento da solicitação, você pode usar:
No Distrito Federal, o Habite-se é expedido através da Central de Aprovação de Projetos (CAP), vinculada à SEDUH (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação), em parceria com a DF Legal para vistoria e fiscalização.
Após a solicitação na CAP/SEDUH, é feita vistoria técnica pela DF Legal para verificar se a edificação seguiu o projeto aprovado e atende às normas urbanísticas. Se tudo estiver conforme, ao final da análise, pode ser emitido um documento como ‘Carta de Habite-se’ ou ‘Atestado de Conclusão’, de acordo com a Administração Regional responsável.
Os documentos exigidos costumam incluir:
| Documento | Detalhe |
|---|---|
| Requerimento padrão | Modelo oficial da CAP/SEDUH. |
| Projeto aprovado | Documento validado pela CAP/SEDUH. |
| Alvará de construção | Autorização de execução da obra. |
| Certidão de conclusão | Ou declaração de término da obra. |
| Documentos pessoais | Identidade, CPF ou equivalente. |
| ART ou RRT | Do engenheiro (ART) ou arquiteto (RRT). |
| Certidões negativas | De débitos ou exigências fiscais municipais. |
| Comprovante de TEO | Quando exigido pela Administração Regional. |
Dependendo da região administrativa, podem haver exigências adicionais (por exemplo, declaração do Corpo de Bombeiros, laudos técnicos específicos, documentos de acessibilidade, etc.).
No Distrito Federal, não há uma taxa exclusiva para a emissõa do Habite-se. O procedimento normalmente exige o pagamento da Taxa de Execução de Obras (TEO), cuja cobrança é calculada em função da área da obra e conforme os critérios definidos pela legislação local.
Em muitos casos, os órgãos exigem que o comprovante de pagamento da TEO esteja apresentado para liberar o Habite-se ou documento equivalente. No entanto, essa exigência pode variar conforme a legislação vigente e a Administração Regional responsável.
O acompanhamento do pedido de Habite-se é feito eletronicamente via Sistema SEI-GDF, onde o usuário pode inserir o número do processo ou documento para ver tramitações, exigências e decisões.
Além disso, em algumas Administrações Regionais (ARs), pode-se consultar localmente ou presencialmente, dependendo de cada AR, solicitando informação sobre o andamento do pedido de Habite-se.
Em Belo Horizonte, o processo de regularização é conduzido pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU). Alguns municípios adotam nomenclaturas como ‘certidão de baixa de construção’ para formalizar a conclusão da obra, mas isso pode variar conforme o município e o tipo de edificação
Os documentos principais costumam incluir:
| Documento | Detalhe |
|---|---|
| Projeto aprovado | Validado pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU). |
| Alvará de construção | Deve estar em vigor no momento da solicitação. |
| Certidão de conclusão | Também chamada “baixada de construção”. |
| Documentos pessoais | RG, CPF ou equivalente. |
| ART ou RRT | Do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto). |
| Comprovante de taxas | Taxas municipais exigidas para regularização. |
É possível que sejam exigidos documentos adicionais dependendo da complexidade da obra ou da localização do imóvel (por exemplo, memória de cálculo, laudos técnicos, documentos de acessibilidade).
O custo para emitir o Habite-se em Belo Horizonte varia de acordo com a área do imóvel e as características da obra (tipo de uso, localização, complexidade).
Sendo assim, é necessário consultar o portal da Prefeitura de BH ou o sistema de licenciamento no momento da solicitação para descobrir o valor exato a ser pago.
Você pode acompanhar o andamento do Habite-se ou do pedido de regularização por meio do sistema OPUS / Consulta de Processos da PBH, inserindo o número do processo para ver as movimentações.
Além disso, a Prefeitura de Belo Horizonte oferece um sistema de “Consultar Protocolo” para diversos serviços municipais, o que pode incluir pedidos relacionados a obras e regularização urbana.
Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o Habite-se.
O alvará dá permissão para construir, enquanto o Habite-se atesta que a obra foi concluída de forma regular. Sendo mais específico:
O Habite-se pode ser consultado de duas maneiras principais:
Assim, tanto órgãos públicos quanto o cartório podem fornecer a confirmação da existência e da validade do Habite-se de um imóvel.
A ausência do Habite-se pode gerar penalidades que variam conforme a legislação de cada município. Entre as consequências comuns estão: multa administrativa, impedimento de registro no cartório e risco de embargo da obra.
Por isso, é fundamental verificar a exigência local. A multa e demais sanções só podem ser definidas de acordo com as regras da prefeitura responsável.
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